Institucional
O IPMC existe desde 1966. Foi criado através da Lei 805, de 09 de setembro de 1966, pelo Prefeito José Antônio Borelli, como Autarquia e com a finalidade de prestar aos funcionários públicos municipais de Catanduva, serviços de assistência e seguro social (pensão por morte, assistência médica, auxílio maternidade, auxílio funeral, auxílio pecúlio, empréstimos, auxílio farmácia, auxílio construção casa própria, auxílio férias e assistência judiciária).
Vários benefícios citados acima jamais saíram do papel. A Lei 805/66 foi alterada pelo Prefeito Pedro Nechar através da Lei 1509, de 13 de abril de 1976, que na realidade foi uma espécie de regulamentação da Lei anterior visando nortear a administração do Instituto no que dizia respeito aos procedimentos administrativos, tramite de processos, eleições, definição de beneficiários e fórmula de cálculo dos benefícios (pensão por morte, auxílio funeral, auxílio pecúlio, auxílio reclusão, assistência médica, auxílio maternidade, assistência odontológica, assistência farmacêutica, empréstimos e assistência judiciária. Novamente vale ressaltar que alguns dos benefícios ficaram apenas no papel).
As Leis 805/66 e 1509/76 foram expressamente revogadas pelo Prefeito Félix Sahão Júnior através da Lei Complementar 127 de 24 de setembro de 1999, para adequação aos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, Lei Federal 9717, de 27 de novembro de 1998 e Portaria do Ministério da Previdência 4992, de 05 de fevereiro de 1999.
Somente a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 127/99 o IPMC passou a ser uma Autarquia realmente “Previdenciária”, pois até então o pagamento de aposentadorias era feito pela Prefeitura e Câmara, diretamente aos beneficiários, onerando diretamente a arrecadação e comprometendo progressivamente a folha uma vez que o número de aposentados segue uma curva progressivamente ascendente.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 127/99 o IPMC passou a pagar todos os benefícios permitidos por Lei, quais sejam: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, salário família, salário maternidade, auxílio reclusão e assistência médica (esta última regulamentada pela Lei 3820, de 10/12/2002. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, denominada Reforma da Previdência, os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) tiveram suas competências redefinidas, passando a responder exclusivamente pela concessão e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Os demais benefícios de natureza temporária, como auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, deixaram de integrar o rol de benefícios previdenciários dos RPPS, passando a ser de responsabilidade do ente federativo, conforme estabelecido na legislação vigente.
Outro importante marco na história do IPMC ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 1.073, de 4 de julho de 2023, que instituiu a segregação de massas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Catanduva. A medida representou um avanço significativo na gestão previdenciária municipal, ao criar mecanismos mais eficientes para o equacionamento do déficit atuarial e assegurar maior sustentabilidade financeira ao regime. A segregação de massas possibilitou a organização dos segurados em planos distintos, respeitando critérios atuariais e financeiros, fortalecendo o equilíbrio de longo prazo do sistema previdenciário e contribuindo para a preservação da capacidade de pagamento dos benefícios às atuais e futuras gerações de servidores públicos municipais.
Além de assumir o pagamento integral destes benefícios o IPMC está constituindo um fundo de reserva capitalizado para pagamento das futuras aposentadorias, contando atualmente com mais de R$ 500 milhões de patrimônio, os quais, devidamente aplicados, irão reverter no médio prazo a situação existente antes da Lei Complementar 127/99, em benefício dos seus segurados, que terão seus benefícios garantidos, e da Administração que poderá utilizar os recursos antes despendidos para o pagamento, cada vez maior da folha de aposentados, em benefício de todos os munícipes.
As reservas previdenciárias, formadoras de poupança, impulsionam decisivamente o crescimento dos países do Primeiro Mundo e Catanduva após a edição da Lei Complementar nº 127/99 e sua total implementação dá mostras inequívocas de que está trilhando o caminho mais acertado para garantir os benefícios de seus servidores e desonerar os munícipes.
Alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial para garantir a segurança e estabilidade aos segurados e seus dependentes legais quanto aos benefícios previdenciários.
Ser referência em gestão de Regime Próprio, com excelência dos serviços prestados aos segurados e com administração profissional e responsável das reservas financeiras.
Eficiência, Ética, Igualdade, Profissionalismo, Responsabilidade e Transparência.